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A Comissão Própria de Avaliação (CPA) do Centro Universitário de Araraquara - Uniara está prevista no artigo 11 da Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, Lei que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Ela integra o SINAES, porque constitui o elo entre o projeto específico de avaliação da Uniarae o conjunto do sistema de avaliação da educação superior do País.

A Comissão Própria de Avaliação se justifica em função da inovação trazida pela citada Lei e que é a avaliação institucional ou das instituições, a qual se compõe da autoavaliação institucional (a Instituição avalia a si própria) e da avaliação institucional externa (a Instituição é avaliada por agentes externos com base nos relatórios da CPA e por meio de visitas in loco). Assim, a CPA é responsável por:
  • Propor e conduzir o processo de autoavaliação institucional;
  • Divulgar os resultados de seu trabalho para a comunidade ou corpo social da Uniara como um todo e para a sociedade;
  • Relatar ao INEP/MEC:
    • O diagnóstico da situação institucional;
    • Os pontos fortes e os pontos fracos da Instituição;
    • A proposição de melhorias visando à qualidade acadêmica e à pertinência social da Instituição.
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