Publicado em: 17/08/2026
O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP da Universidade de Araraquara – Uniara, divulga as diretrizes para a submissão de novos projetos de pesquisa para docentes, discentes e pesquisadores, visando à adequação completa ao novo marco legal da ética em pesquisa no Brasil, instituído pela Lei nº 14.874/2024.
“O novo marco legal redefiniu os procedimentos, prazos e parâmetros operacionais para estudos que envolvem seres humanos. A adequação de todos os novos protocolos submetidos via Plataforma Brasil é fundamental para adequação legal, para assim assegurar o rigor ético, a proteção aos participantes e a agilidade nas análises”, explica a coordenadora do Comitê, Andrea Carrascosa.
Ela conta que “uma mudança fundamental relativa à aplicação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE, trazida pela Lei nº 14.874/2024, foi a apresentada no Artigo 18 do documento, ressaltando que não cabe solicitação de dispensa do TCLE para qualquer tipo de metodologia de pesquisa, independentemente da área do conhecimento ou do formato de coleta de dados”. “A única exceção admitida para a não aplicação do TCLE refere-se às pesquisas em que os bancos de dados fornecidos aos pesquisadores já estejam estritamente anonimizados pela instituição ou fonte depositária antes do acesso pela equipe de investigação, de forma a impossibilitar qualquer reidentificação dos sujeitos”, destaca.
Informação e dúvidas podem ser sanadas presencialmente ou via canais oficiais com Andrea ou com secretária do CEP, Regiane Fray. Detalhes sobre o Comitê estão disponíveis no endereço www.uniara.com.br/comite-de-etica ou pelo telefone (16) 3301-7263.
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