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A advocacia no terceiro setor

Publicado em: 07/08/2020

A advocacia no terceiro setor é uma área na qual é possível dialogar com diversas atividades, principalmente com a consultoria e a mentoria, e não só necessariamente com a advocacia, de acordo com a professora do Programa de Mestrado Profissional em Direito – PMPD da Universidade de Araraquara – Uniara, Aline Ouriques Freire Fernandes, que fala sobre a atuação do profissional na área.

“Em 2014, tivemos um marco regulatório, com alterações posteriores e, na prática, consiste na atuação do advogado com instituições do chamado terceiro setor. No primeiro setor, temos o estado; no segundo, temos o mercado e, no terceiro, as organizações da sociedade civil. Historicamente, a sociedade sempre se organizou – o conceito de sociedade civil é acadêmico -, de modo que as pessoas pudessem suprir suas próprias necessidades. Com o passar do tempo, passou a se organizar em pequenas comunidades, e a isso, juridicamente, pelo Código Civil, damos o nome de associações ou fundações. A partir daí, temos as titulações específicas, como a Organização da Sociedade Civil – OSC”, contextualiza a docente.

Ela explica que, nessa área, o advogado pode “cuidar da parte de criação da instituição propriamente dita - formar um estatuto -; ver quais são suas particularidades; acompanhar os constituintes – pessoas que fazem parte dessa associação/fundação -; fazer toda a parte de cartório ou associada à atuação no Ministério Público, quando é possível ou necessária essa fiscalização; fazer a parte de titulação junto aos órgãos municipais, estaduais e federais - os convênios, contratos, termos de parceria etc.”. “É tanta coisa que podemos fazer com um acompanhamento direto das instituições para gestões positivas e, com isso, entramos no que os advogados fazem muito atualmente, que é o compliance, junto com a governança corporativa aplicada. Ao contrário do que se possa pensar, o terceiro setor não é aquela instituição de determinado bairro, que faz ‘filantropia’. Hoje temos uma gama muito grande de atuação”, destaca Aline, mencionando que há também o setor 2.5, “que são empresas e negócios sociais”.

“Para o Direito no Terceiro Setor, é preciso ter um bom conhecimento constitucional, de direito administrativo e de tributário. É uma mescla dessas três áreas, sem deixar de falar do direito do trabalho, para ser possível gerir as contratações e os próprios convênios entre o público e o privado, visto que sempre trabalharemos com esse binômio na atuação como advogados. É uma ação preventiva e, na maioria das vezes, também consultiva”, diz a professora.

No entanto, “devido à falta de educação no Brasil para a atuação no terceiro setor, a maioria das instituições se constituem para poderem auxiliar as pessoas que não conhecem os caminhos jurídicos para que possam captar recursos corretamente”. “Ao ingressarem com demandas, isso acaba por onerar e sobrecarregar o Judiciário, quando não era necessário se tivessem feito todo esse procedimento inicial corretamente. É aí que entra a função de educador do advogado que atua nessa área. O bom profissional, no consultivo e no preventivo, é aquele que evita a demanda ou mostra caminhos mais práticos do que o acesso ao Judiciário. Nós o usamos porque toda a previsão do próprio auxílio às necessidades da população é prevista constitucionalmente, mas é uma exceção, e lutamos para que seja cada vez mais uma exceção”, aponta Aline.

Como dicas para os que pretendem seguir essa carreira, a docente coloca que, após a formação e a aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil, devem cursar uma pós-graduação e fazer networking com advogados que atuem na área. “Além disso, conseguimos associar muito claramente essa atuação com a vida acadêmica, e sou um exemplo disso”, finaliza.

Informações sobre o PMPD da Uniara podem ser obtidas no endereço www.uniara.com.br/ppg ou pelo telefone (16) 3301-7337.

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