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Docente da Uniara fala sobre o aumento da violência contra a mulher no período de quarentena

Publicado em: 17/06/2020

No período de quarentena, além do crescente número de óbitos, outro dado preocupante chama a atenção: o aumento do número de casos de violência contra a mulher. A professora do Programa de Mestrado Profissional em Direito – PMPD da Universidade de Araraquara - Uniara Aline Ouriques Freire Fernandes explica como se dá esse tipo de violência, de acordo com a Lei Maria da Penha - Lei 13.140/2006 –, aborda diferentes aspectos sobre o assunto e menciona formas de denunciar o agressor.

“É qualquer ação ou omissão baseada no gênero – mulher - que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Infelizmente os dados são alarmantes, o número de ocorrências de violência contra a mulher aumentou consideravelmente em seis estados brasileiros no período da quarentena, sendo eles São Paulo, Acre, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Pará. Esse aumento foi constatado em comparação ao mesmo período do ano passado”, destaca a docente.

Ela aponta que as razões para o aumento são várias “e todas interligadas com as dificuldades de convivência e, principalmente, respeito pela figura da mulher na relação enquanto ser humano igual”. “E sim, isso já era previsto porque aconteceu em outros países que começaram a enfrentar a quarentena e o isolamento social antes do Brasil. É sabido que o isolamento social intensifica a convivência entre os familiares, e sim, potencializa as tensões já existentes. Se somarmos isso à ansiedade gerada pelas adversidades impostas neste período de pandemia, as pessoas tendem a aumentar o consumo de álcool e até mesmo de substâncias ilegais que geram dependência, o que facilita as discussões entre casais com a possibilidade de várias formas de agressão. É importante destacar que a violência doméstica mais falada é a física, por deixar marcas visíveis, mas tão destrutivas quanto ela, são a psicológica, sexual, patrimonial e moral que, aparentemente invisíveis, causam danos muitas vezes irremediáveis e que se estendem aos filhos”, alerta.

Mencionando dados dos sites UOL - https://bit.ly/3dd4UmV - e Migalhas - https://bit.ly/30NDu4B -, “só no estado de São Paulo, onde a quarentena foi adotada no dia 24 de março, a Polícia Militar registrou um aumento de 44,9% no atendimento a mulheres vítimas de violência”. “O total de socorros prestados passou de 6.775 para 9.817. Casos de feminicídios também subiram de treze para dezenove (46,2%). Em termos de Brasil, os índices já eram bastante acentuados antes da pandemia: de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019, a cada dois minutos, uma mulher realiza registro policial por violência doméstica no país, o que totalizou, em 2018, 263.067 casos de lesão corporal dolosa, e as informações colhidas neste momento de calamidade nos conduzem a constatar um aumento de quase 50% nas estatísticas já existentes. Mais desoladores são os índices de violência sexual que, na maior parte das vezes, acontece no âmbito doméstico, sendo que 75,9% das vítimas possuem algum tipo de vínculo com o agressor, não raro, seu cônjuge, pai, padrasto, avô, tio ou irmão”, aponta Aline.

Em relação a potenciais agressores, ou seja, possíveis indivíduos estressados com a situação, mas que (ainda) não cometeram nenhuma violência, é uma situação no mínimo delicada, na visão da professora. “A linha que separa o possível agressor do agressor é tênue normalmente, então, imagine em um período de confinamento. A recomendação mais urgente é a de que, se possível, a pessoa que sofre qualquer tipo de violência doméstica mude de ambiente e passe a quarentena com outras pessoas da família. Na realidade, essa medida é quase impossível de ser cumprida e, pensando nisso, a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, juntamente com instituições de proteção à mulher, como é o caso do Instituto Maria da Penha, propuseram medidas de orientação e jurídicas mais emergenciais: a OAB encaminhou treze ofícios ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ e ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, com sugestões de medidas nacionais e de recomendações aos Estados de proteção das mulheres durante o isolamento social em função da pandemia. São elas: prorrogação automática das medidas protetivas de urgência existentes; deferimento de medidas protetivas de urgência com prazo indeterminado; execução de campanhas com cartazes informativos em farmácias, bancos, supermercados e redes sociais, e monitoramento dos casos, com a divulgação periódica dos dados de ocorrências e medidas concedidas”, detalha a docente.

Ela acrescenta que o Instituto Maria da Penha criou várias campanhas informativas com os canais de denúncia e divulgou o filme “Call”, “que mostra um caso de violência doméstica descoberto a partir de um grupo de pessoas em uma videoconferência de trabalho”. “O filme é impactante e muito real, justamente para mostrar que isso não é normal e precisa ser combatido”, afirma.

Há muitos meios para se denunciar os agressores, de acordo com Aline, “porém, o medo de represálias é maior, todavia, devemos estimular essas mulheres e divulgarem o máximo possível os meios de denúncia e proteção que dependem da estrutura e local onde a vítima tenha domicílio”:

• Disque 180 - O serviço de informações e denúncia da Central de Atendimento à Mulher funciona 24 horas por dia e garante o anonimato da vítima;

• Em casos de emergência, ligar direto para a polícia no 190 e/ou procurar uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher - (16) 3336-4458 (Araraquara) -, que também atua de forma preventiva;

• Centros de Referência da Mulher;

• Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

• Promotorias de Justiça de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;

• Atendimento hospitalar geral ou especializado em casos de violência doméstica e sexual de acordo com o disposto na lei.

“A possível diminuição da violência doméstica com o fim da quarentena na verdade mascara os dados pelo fato de que agressor e vítima não precisarão ficar confinados, todavia, não resolve o problema da violência contra a mulher em geral. A legislação que combate essa violência aponta que cabe ao poder público desenvolver políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, bem como criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, ou seja, ainda temos um longo caminho pela frente, mas não podemos desanimar”, diz Aline.

Por mais difícil que seja denunciar, “diante da dependência emocional que a violência contra a mulher causa, é a única saída viável para que essas mesmas mulheres possam ter uma nova oportunidade”. Existe um caminho e ele começa com a denúncia”, finaliza a docente.

Informações sobre o PMPD da Uniara podem ser obtidas no endereço www.uniara.com.br/ppg ou pelo telefone (16) 3301-7337.

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