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Docente da Uniara acompanha seminário internacional sobre Direito Penal, na Espanha

Publicado em: 07/10/2019

O professor do curso de Direito da Universidade de Araraquara – Uniara, Gilson Miguel Gomes da Silva, esteve no seminário “Internacional de Actualizaciones em Direcho Penal”, realizado entre os dias 16 e 20 de setembro, na Universidade Pompeu Fabra, em Barcelona, na Espanha.

“Muito se falou no processo penal, que é a disciplina que ministro. Logo no primeiro dia, verifiquei que existem problemas materiais e processuais do conhecimento da antijuridicidade – erro de proibição de Direito Penal, principalmente socioeconômico. O professor David Felip abordou técnicas de absolvição de uma pessoa que é, por exemplo, um ‘peão’ de uma grande empresa que, por ordem de sua presidência/direção, comete um determinado crime ambiental. O ministrante explicou como isso deveria ser tratado, em teoria: absolver esse ‘peão’ e responsabilizar realmente o diretor ou aquele que deu a ordem. É uma teoria muito nova, e é importante que os alunos saibam da existência desse tipo de debate”, aponta Silva.

Ele conta que, no mesmo dia, o professor explanou sobre a atualidade na evolução tecnológica, “falando sobre a detecção de mentiras no direito penal”. “Ao se ouvir uma pessoa, ela poderia ser submetida a alguns exames. Então, é um papel da neurociência colaborar com a identificação daquilo que seria verdade ou mentira - não como nos filmes que mostram detectores de mentira - por meio de exames mais sofisticados. Ele nos colocou a par do estágio atual de desenvolvimento da neurociência no que toca à colaboração com o processo”, relembra.

No segundo dia, de acordo com Silva, o docente Ricardo Robles “também focou no crime societário, de maneira complementar ao primeiro dia”. “Trouxe a teoria da conduta neutra ou conduta neutral, de forma a evitar a aplicação da pena - a incidência de Direito Penal – sobre determinado autor de um delito semelhante à forma que falei antes – e sim, a quem deu a ordem. Tem uma outra teoria que está sendo desenvolvida, com aplicação no direito espanhol – no Brasil, ainda não -, mas é relevante que os estudantes saibam dessa explanação e o que está sendo desenvolvido”, salienta.

O assunto que o professor mais esperava foi abordado no dia seguinte do seminário. “O tema foi de Direito Processual e Direito Penal Material. O docente Jesús María Silva Sánchez deu uma aula extraordinária, algo que realmente demonstra sua capacidade científica – ele já veio algumas vezes ao Brasil ministrar palestras e é bem conhecido no país –, e foi um prazer enorme ouvi-lo falar sobre questões que envolvem o processo penal. Ele identificou a relação íntima que existe entre o Direito Penal e o processo penal, dizendo que são fenômenos de uma mesma natureza”, explica.

No penúltimo dia do evento, “foi importante o debate trazido pelo professor Ramon Ragués, em relação aos crimes e delitos contra a liberdade sexual, e também a finalidade da prisão provisional, tendo em vista o que se diz do Brasil atualmente, que há um encarceramento maciço”. “Lá, a legislação é muito parecida - temos praticamente os mesmos requisitos para uma prisão preventiva, e a impressão que tive é de que só não há maior número de encarceramento porque há menos crimes. No entanto, lá, a prisão preventiva tem duração de dois anos, prorrogáveis por mais dois, ou seja, uma pessoa pode ficar presa por quatro anos preventivamente, enquanto que no Brasil há um debate sobre a limitação que, hoje, não existe, mas que quer-se limitar por um período muito exíguo, de modo que talvez sua função não seja cumprida”, esclarece.

Segundo Silva, foi importante ouvir as lições e experiências sobre o tema, “para que possamos também aproveitá-lo no nosso país”. “A matéria foi ensinada aos alunos no último bimestre, então, foi importante verificar que o que ensinamos aqui tem ‘eco’, ‘ressonância’ ou uma compatibilidade lá fora”, comenta.

O último dia do seminário contou com um debate promovido pela professora Nuria Pastor, voltado aos crimes de perigo abstrato, “quando há uma antecipação da barreira de proteção em favor da sociedade”. “Por exemplo, se uma pessoa que tem posse irregular de arma, já está embutido em sua conduta um perigo à sociedade. Esse é o chamado perigo abstrato. Foi debatido quais seriam os requisitos para que se pudesse inserir uma conduta no tipo penal, de forma a não se esperar a conduta concreta. Falou-se também em um crime de perigo abstrato – uma mera reunião de pessoas para a realização de um crime, mesmo que não tenha se perpetrado, já acaba caracterizando como crime de organização criminosa, então, é uma antecipação e uma proteção para a sociedade. Também foi enriquecedor esse tipo de debate”, ressalta.

Silva finaliza mencionando que, na ocasião, foram feitas visitas a uma penitenciária na Catalunya e ao Palácio da Justiça em Barcelona.

Informações sobre o curso de Direito da Uniara podem ser obtidas no endereço www.uniara.com.br ou pelo telefone 0800 55 65 88.

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