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Ex-mestrando da Uniara disserta sobre tributação ambiental como instrumento econômico para incentivo à reciclagem e reutilização

Publicado em: 25/05/2018

O ex-aluno de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente – PPG-DTMA da Universidade de Araraquara, Fernando Rafael Casari, desenvolveu a dissertação “Tributação ambiental como instrumento econômico para incentivo à reciclagem e reutilização: estudo das embalagens de vidro utilizadas para o envase de bebidas”, sob orientação do professor Marcus Cesar Avezum Alves de Castro.

“O trabalho aborda a tributação como instrumento de política pública no setor de embalagens de vidro. A abordagem desse setor decorre da sua relevância no consumo do vidro para o envase de bebidas e, ao mesmo tempo, do menor impacto ambiental do vidro em relação a outros materiais, como o alumínio e o PET, também utilizados para a mesma finalidade”, explica Casari.

Ele coloca que, “não obstante o menor impacto ambiental das embalagens de vidro, o processo de fabricação convencional envolve expressivo consumo de recursos naturais, constituindo a reciclagem e a reutilização de embalagens, processos ambientalmente sustentáveis que importam em sensível redução do consumo de recursos naturais”. “Primando pelo incentivo à reciclagem e a reutilização, procede-se a análise do atual cenário da tributação em relação a embalagens de vidro e seus insumos, formas de intervenção do Estado na economia sustentada no princípio do poluidor-pagador e protetor-recebedor. Desse modo, faz-se a proposição de cenários de incidência da tributação de forma proporcionalmente mais rigorosa em relação ao processo produtivo de embalagens de vidro com maior utilização e recursos naturais e, de outro lado, tributação proporcionalmente menos rigorosa conforme a maior aplicação do vidro reciclado no processo produtivo e na reutilização de embalagens”, aponta.

A partir das entrevistas realizadas, o ex-estudante conta que foi constatado que o processo produtivo de embalagens de vidro não encontra limitação quanto ao percentual de aplicação de vidro reciclado, “proporcionando de modo progressivo economia de energia elétrica equivalente a 2,9% a cada 10% de material reciclado incorporado no processo”, entre outras conclusões.

De acordo com Casari, “a proposição de tributação ambiental, calcada nos princípios do poluidor-pagador e protetor-recebedor, constitui verdadeiro instrumento de política pública que visa a incentivar processos destinados ao envase de bebidas com menor impacto ambiental, preservando o equilíbrio orçamentário-financeiro do Estado”.

Informações sobre o PPG-DTMA da Uniara podem ser obtidas no endereço www.uniara.com.br ou pelo telefone 0800 55 65 88.



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