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Podcast do curso de Publicidade da Uniara aborda direito autoral e de imagem

Publicado em: 06/10/2020

O curso de Publicidade e Propaganda da Universidade de Araraquara – Uniara, por meio de sua revista eletrônica “CMIQuê?”, disponibilizou um podcast sobre direito autoral e de imagem. Os interessados podem ouvir o conteúdo pelo link https://bit.ly/3l0arl8.

“O direito autoral é referente a quem produziu determinado conteúdo audiovisual, como uma fotografia ou um filme. O indivíduo que o fez é o autor daquilo e, portanto, tem seu direito autoral, de modo que não se pode transferir ou vender esse direito a nenhuma pessoa”, esclarece o professor responsável pela “CMIQuê?”, Gabriel Arroyo.

Já em relação ao direito de imagem, o conteúdo produzido pode ser negociado/comercializado, de acordo com ele. “Por exemplo, se você fez uma fotografia publicitária de uma pessoa ou modelo, você a paga pelos direitos de imagem para utilizar esse registro em uma campanha publicitária, e isso tem que ficar muito bem esclarecido no contrato. Nele, é preciso constar por quanto tempo esse material será utilizado, qual é a sua finalidade e, por exemplo, se a pessoa será fotografada com algum tipo de maquiagem, fantasia ou algo do tipo, isso também é colocado geralmente para não se ter nenhum problema depois”, explica.

Sobre essa última hipótese, “vamos supor que a modelo seja usada para uma campanha mais satirizada: se isso não está em contrato, essa pessoa pode recorrer argumentando que não foi o combinado”.

Há, no entanto, situações nas quais é possível usar uma fotografia sem precisar pagar pelo direito de imagem, segundo Arroyo. “Em relação a pessoas públicas – políticos, artistas etc. -, você pode fotografar e colocar em suas redes sociais, como um registro na praia junto a uma celebridade, desde que não tenha fins lucrativos, e contanto que essa pessoa famosa não esteja fazendo algo privado, como estar no quintal de sua casa, tomando sol. Nesse caso, não se pode fotografá-la sem autorização, visto que você está invadindo sua privacidade”, afirma.

Um caso citado pelo docente ocorreu quando a cantora Rihanna veio ao Brasil. “Um paparazzi a fotografou fumando um cigarro, e divulgou que talvez pudesse ser de maconha. É uma foto que ela não autorizou, e isso gerou um processo por invasão de privacidade - geralmente acontece algum tipo de reparação”, comenta.

Já quando são fotos tiradas de anônimos, “se você faz um registro e não tem um contrato ou autorização para divulgar a imagem, pode gravar um áudio no qual pede a essa pessoa para dizer seu nome completo, algum documento de identificação e uma declaração de que autoriza essa foto ser utilizada em determinada situação, livro ou matéria”. “Assim, você tem esse registro também gravado em áudio, que também serve como uma autorização”, diz Arroyo.

Em outra hipótese, o professor menciona um registro fotográfico em uma praça ou um local da cidade, onde há uma multidão. “Nessa situação, não tem nenhum problema em utilizar essa foto. O problema é se você der um close em uma pessoa, e isso não se pode fazer. No entanto, se ela faz parte do contexto da composição da imagem ou no contexto da filmagem, isso pode aparecer sem nenhum problema”, finaliza.

Informações sobre o curso de Publicidade e Propaganda da Uniara podem ser obtidas no endereço www.uniara.com.br ou pelo telefone 0800 55 65 88.



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