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Fernando Passos, da Uniara, participa de comissão especial que debate o Código Comercial

Publicado em: 06/11/2019

Nesta terça-feira, dia 5 de novembro, o coordenador do curso de Direito e chefe do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade de Araraquara – Uniara, Fernando Passos, participou de um debate na Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial. A Audiência Pública foi realizada no Senado Federal, em Brasília.

Em sua fala, Passos ressaltou, em sua experiência de mais de dez anos de trabalho em questões do Código Comercial, que “não tenho dúvida nenhuma de que o esgarçamento dos valores empresariais existiu pela falta de um código comercial”. “A força simbólica de um código é essencial para a alteração não só da cultura, mas também das decisões judiciais. Olha o que aconteceu com o Código do Consumidor, por exemplo: todos achavam que o Código de Defesa do Consumidor iria acabar com a vida das empresas, foi um caos naquele momento, em 1990. E nada disso aconteceu, porque o Código, com a sua força simbólica, se impôs e impôs várias de suas motivações”, comentou.

“O Código Comercial, na minha visão, traz essa força simbólica, de dizer: ‘não vai desconsiderar a personalidade se não houver objetivamente questões a serem desconsideradas’. Os princípios expostos, desde o primeiro projeto - e agora temos aprimorado a questão dos princípios - vêm trazendo uma saudável vida empresarial e uma segurança jurídica”, opinou o coordenador.

Segundo ele, “a única categoria que leva o país e que não tem regulamentação alguma é a empresarial”. “São os empresários que não têm segurança jurídica. O Código Comercial poderá trazer esses princípios. Ele começou muito extenso, com muitas regras que poderiam ser suprimidas. Acredito que essa comissão pode realmente promover um certo enxugamento das disposições daquele projeto do passado para um projeto um pouco mais limpo, nessa linha de valor simbólico. Acho que essa comissão pode cumprir com essa função”, completou Passos.

“Queremos fazer um código de defesa da atividade empresarial. É a única atividade que não tem a sua própria defesa. Como poderemos continuar com essa balbúrdia dos princípios? Portanto, somente um código comercial poderá elevar novamente as empresas à categoria que merecem. Os grandes se seguram, são os pequenos negócios que precisam dessa proteção universal, que somente um Código poderá lhes dar. Quando tivermos um código empresarial bem fundamentado, teremos outra vez o entusiasmo do cidadão pela atividade negocial, como aconteceu na Alemanha, quando tivemos o surgimento, no século XIX, da Lei de Limitação da Responsabilidade dos Sócios. Lá, foi coisa séria. Outro exemplo mais recente é a Colômbia, no qual Francisco Reis, no Departamento de Sociedades, disse: ‘nós mudamos a economia da Colômbia porque fizemos alteração da legislação comercial. Foi por aqui que nós mudamos’”, enfatizou.

Para ele, “somente um código dirá: ‘aqui está a nossa proteção’”. “E, a partir disso, eu não tenho dúvida nenhuma que mais para frente o judiciário lerá que esses princípios hão de permanecer pelo bem do país”, finalizou Passos.

Informações sobre o curso de Direito da Uniara podem ser obtidas no endereço www.uniara.com.br ou pelo telefone 0800 55 65 88.

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