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Comunicados Oficiais - UNIARA (COVID-19)
Em virtude da pandemia global de COVID-19, as atividades da Universidade de Araraquara - Uniara sofreram alterações.
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De acordo com o delegado do Sindicato de Corretores de Seguro da Seccional de São Carlos, Antônio Carlos João, a própria vítima pode dar entrada no pedido do seguro DPVAT. O pedido de indenização das despesas é encaminhado através do site ou a uma corretora de seguros. A vitima tem um prazo de 60 dias após o acidente para fazer o pedido de indenização.
A senhora Maria das Dores Moraes foi vítima de atropelamento no dia 1º de janeiro deste ano. Acionou o seguro DPVAT e recebeu R$ 1.900 para ressarcir os gastos médico-hospitalares. Segundo Maria, ela mesma foi a uma corretora de seguros e deu entrada no pedido, incluindo os comprovantes do hospital.
Todos os dias centenas de pessoas são vitimas de acidentes de trânsito em todo o país. E de acordo com a Secretaria de Transporte e Trânsito de São Carlos no ano de 2009 foram registrados 3.555 acidentes na cidade, sendo 799 deles com vítimas e 6 fatais. Todas elas tem direito ao seguro DPVAT, mas nem todos buscaram a indenização a que têm direito.
O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. O seguro indeniza vítimas de acidentes causadas por veículos que têm motor próprio (automotores) e circulam por terra ou por asfalto (via terrestre).
Por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, o DPVAT não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Também não estão cobertos pelo DPVAT os acidentes ocorridos fora do território nacional e os veículos estrangeiros em circulação no Brasil. Estes estão sujeitos à contratação de um seguro específico.
Quem é proprietário de um veículo automotor terrestre paga todos os anos a taxa chamada de seguro obrigatório, o DPVAT. Os danos pessoais e as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e reembolso de despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.
Nos caso de indenização de morte de motoristas, passageiros ou pedestres, provocada por veículos automotores de via terrestre ou por cargas transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de acidentes, os beneficiários são os herdeiros da vítima. O valor da indenização é de R$ 13.500,00 por vítima, destinando-se 50% para o cônjuge ou companheiro e 50% dividido em partes iguais entre os filhos.
No caso de invalidez permanente total ou parcial decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou cargas transportadas por esses veículos, o valor máximo da indenização é de até R$ 13.500 por vítima. O valor varia conforme a gravidade das seqüelas e de acordo com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais.
No caso de reembolso de despesas médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de lesões provocadas por veículos automotores, o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00 por vítima. O valor depende da soma das despesas cobertas e comprovadas, aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
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