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Comunicados Oficiais - UNIARA (COVID-19)
Em virtude da pandemia global de COVID-19, as atividades da Universidade de Araraquara - Uniara sofreram alterações.
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A idéia é centralizar o atendimento às mulheres na Coordenadoria, evitando que a vítima de violência doméstica tenha de percorrer diversos órgãos em busca de solução para o problema.
Atualmente o caminho percorrido pela vítima começa na Delegacia da Mulher, onde presta queixa contra o agressor. Depois de prestar queixa, a vítima é encaminhada para o Centro de Referência da Mulher (CRM), onde recebe acolhimento e atendimento jurídico e psicológico. Nos casos mais graves o Juiz pode conceder, no prazo de 48h, medidas protetivas, como por exemplo, o afastamento do agressor do lar e distanciamento da vítima, dentre outras, dependendo da situação. Outra opção, em caso de alto risco para a mulher, é encaminhar a vítima para a Casa Abrigo, um local seguro cujo endereço não é divulgado.
Quando a rede de proteção estiver consolidada, a mulher vítima de agressão doméstica receberá o atendimento integral num mesmo local, agilizando a aplicação das medidas protetivas.
Apesar do amparo que as mulheres recebem dentro do estatuto da lei Maria da Penha, muitas preferem ficar em silêncio e não denunciam seus agressores. De acordo com o Ministério Público, depois de receber a denúncia, o Juiz impõe penas que vão de três meses a três anos de detenção.
Antes da lei Maria da Penha ser sancionada, a vítima podia retirar a queixa na Delegacia de Polícia. Hoje, a queixa só pode ser retirada no dia da audiência perante o Juiz. “Depois de vários anos tomando porrada, apanhando porque o time dele perdeu ou porque ele estava bêbado, tomei coragem e denunciei.E hoje, posso dizer: eu vivo!”, diz M.A.F., uma vítima de agressão doméstica.
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