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Comunicados Oficiais - UNIARA (COVID-19)
Em virtude da pandemia global de COVID-19, as atividades da Universidade de Araraquara - Uniara sofreram alterações.
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Até março o comerciante tinha que esperar trinta dias para informar à ACISC os dados do devedor. Com as mudanças, o prazo não existe mais e a inscrição como cliente inadimplente já pode ser feita no dia seguinte ao vencimento da dívida.
Segundo Marcos Martinelli, Diretor da ACISC, as medidas foram tomadas para tentar diminuir o aumento de 29% no número de inadimplentes, verificado em março em relação ao mesmo mês do ano passado. “Com este novo procedimento esperamos surpreender a ação dos estelionatários, pois colocando o nome no SCPC inibe o prejuízo a outros comerciantes”.
Os comerciantes terão que saber administrar o novo sistema, pois, para Orlando Carraro, proprietário da Casa de Carnes Pinhal, alguns clientes atrasam alguns dias mas acabam pagando. “É preciso ter malícia e saber identificar os estelionatários para informar o CPF e evitar que prejudiquem outros comerciantes”.
O novo procedimento é legal, segundo Lília Maria Formigoni, Diretora do PROCON de São Carlos. Ela afirma que após um dia do vencimento o inadimplente já pode ter seu nome inserido no serviço. “O Código de Defesa do Consumidor apenas ampara as pessoas que se sentem lesadas em dois casos: quando pagam uma dívida e o comerciante não excluí seu nome do SCPC, ou quando seu nome é inserido sem haver sequer uma dívida pendente”, informa a diretora.
Outra novidade importante é que, desde abril, as consultas de Pessoa Física e os registros de débitos dos clientes inadimplentes, podem ser efetuados somente com o CPF(Cadastro de Pessoa Física). O RG não será mais obrigatório para esses procedimentos.
Através da RENIC – Rede de Informações e Proteção ao Crédito, o SCPC representa o maior banco de dados eletrônico de inadimplentes do país e o único com abrangência nacional.
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