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Poluição sonora: você pode evitar

Publicado em: 05/02/2016

Atualmente muitas pessoas reclamam do barulho produzido por carros de som, festas, indústrias, veículos automotores e propagandas eleitorais, entre outros. A onda de insatisfação fez com a atividade se tornasse crime ambiental, pois volumes muito altos em locais públicos ou festas particulares que ultrapassem o limite seguro de 80 decibéis (dB) caracterizam perturbação do sossego alheio.

Mesmo que não se acumule no meio ambiente, como outros tipos de poluição, ela é considerada, por especialistas, como um dos principais problemas ambientais das grandes cidades e uma questão de saúde pública, já que uma pessoa exposta a ruídos superior ao normal indicado para o ser humano pode sofrer de insônia, gastrite, de pressão, perda de memória, doenças cardíacas e surdez. Por isso, existem leis e normas para evitar altos níveis de ruídos.

O barulho muitas vezes é maior no entorno de praças, instituições de ensino de nível fundamental, médio e superior, estádios e ginásios. Devido a isso, surgiu a proposta, no Ministério Público - MP, de unir forças para buscar prevenir e reprimir a poluição sonora em Araraquara. A ideia originou-se de uma audiência realizada no MP, em que tramite um inquérito civil relacionado ao tema, com a participação de representantes da Prefeitura Municipal, das Guardas Civil e de Trânsito, e da Polícia Militar, além de representantes do Centro Universitário de Araraquara - Uniara e das Faculdades Logatti.

O promotor de justiça do Meio Ambiente, José Carlos Monteiro, comenta que a prevenção será por meio de informações disponibilizadas em cartazes, faixas e placas, “que chamarão a atenção das pessoas para as consequências resultantes da prática da poluição sonora”.

Segundo ele, devem ser consideradas como poluição sonora “as emissões de ruídos de quaisquer atividades, quer pela pessoa física ou jurídica, por meio de atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, incluindo, também a propaganda eleitoral e os cultos religiosos e as emissões sonoras de veículos automotores”. Monteiro explica que poluição sonora é caracterizada como crime ambiental porque “sua prática é considerada uma infração penal, podendo passar de uma simples contravenção penal caracterizada pela perturbação do sossego alheio e chegar ao crime, que é mais grave”.

O promotor aponta que “o inquérito civil está direcionado ao barulho produzido no entorno da Uniara e da Logatti, especialmente por veículos automotores e estabelecimentos comerciais”. “Mas a fiscalização pelos órgãos competentes deve ser feita em todo o território da comarca de Araraquara”.

De acordo com Monteiro, a fiscalização será feita pelas guardas Civil e de Trânsito, além da Polícia Militar, “em que cada uma lavrará a infração competente, que poderá resultar em responsabilidades de ordens: civil, administrativa e penal”.

“Em se tratando de responsabilidade civil, resultará em indenização em dinheiro, não menor do que vinte salários mínimos, bem como a reparação do dano, apurado pericialmente. Na responsabilidade administrativa, a punição vem por meio da multa aplicada pelo órgão federal, estadual ou municipal competente. Na esfera criminal, a contravenção penal pode resultar em prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa. Para o crime, conforme previsão do artigo 54, da Lei 9605/98, a pena é de um a cinco anos reclusão e multa”, explica Monteiro.

“Aproveito a oportunidade para agradecer a colaboração das Faculdades Uniara e Logatti, dos moradores da região, da Policia Militar, da Guarda Civil, da Guarda de Trânsito e da Prefeitura Municipal, que juntamente com o Ministério Público buscam solução justa para por fim à poluição sonora”, finaliza o promotor.



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