Em 2010, o Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente – UNIARA foi avaliado pela CAPES com o conceito 3, atestando a sua consolidação como um centro de referência nacional.
De 2003 até de 2010, PPGDRMA diplomou 136 mestres.
Não, pois na carta o candidato só deverá dizer um pouco sobre o projeto que pretende estudar e qual o seu interesse nessa área.
Sim. O PPGDRMA conta com duas bolsas de estudos da CAPES, repassadas aos alunos do curso de Mestrado acadêmico. Mas vários alunos obtêm, por iniciativa própria, bolsas e apoios financeiros de origem diversa.
No caso de alunos novos, a Coordenação do PPGDRMA fará no início de cada ano um anúncio aos interessados sobre bolsas, dando um prazo para que eles manifestem por escrito o seu interesse.
O candidato que constar da lista final dos selecionados e confirmar a sua intenção de se matricular dentro do prazo estipulado nos editais terá a sua matrícula efetivada pela Secretaria do PPGDRMA. Deve, no entanto, comparecer à Secretaria no período de matrícula, no início de cada semestre letivo (de acordo com o Calendário Acadêmico da UNIARA), para selecionar as disciplinas que cursará.
Os alunos devem comparecer à Secretaria do PPGDRMA no período de matrícula (definido pelo Calendário Acadêmico da UNIARA) e preencher o formulário apropriado. Os alunos com créditos concluídos, para manter o seu vínculo com a UNIARA, têm de se matricular a cada semestre posterior à conclusão dos mesmos na atividade "Elaboração de Dissertação".
Após o primeiro semestre o aluno poderá requerer suspensão de matrícula no curso por 6 (seis) meses, desde que devidamente justificada e com anuência do orientador e avaliada pelo Conselho de Programa. Casos excepcionais de um segundo pedido de suspensão, de no máximo de 3 (três) meses, serão avaliados pelo Conselho do Programa.
Ao final do período de validade do trancamento ou suspensão, o aluno deverá, para reassumir a sua situação de aluno regular, renovar a matrícula mediante o formulário de "Requerimento de Matrícula", disponível no site do PPGDRMA, observando o período estipulado no Calendário Acadêmico da UNIARA.
O trancamento de matrícula em disciplina deverá ser autorizado pelo Coordenador do Programa, ouvido o orientador do aluno. Só é permitido a cada aluno trancar disciplinas em que esteja regularmente matriculado.
A segunda solicitação de trancamento na mesma disciplina não será aceita, restando ao aluno as possibilidades de cursar a disciplina ou de arcar com o ônus de reprovação por abandono.
Alunos regulares não podem trancar matrícula em disciplinas obrigatórias.
Não é permitido o trancamento de matrícula em disciplinas para aluno especial.
De acordo com normas da CAPES, da UNIARA e do próprio PPGDRMA, os cursos de Mestrado têm a duração máxima de quatro semestres letivos (dois anos, ou 24 meses).
O Aluno Especial é um aluno que não ingressa no Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente pelo processo seletivo e que se matrícula em disciplinas isoladas.
Poderão ser aceitas matrículas em no máximo duas disciplinas isoladas. A aceitação da matrícula de aluno especial em determinada disciplina ficará a cargo do professor responsável. A porcentagem de alunos especiais por disciplina não deverá ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do número de alunos regulares. A passagem do aluno especial para regular dar-se-á através do processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente. Por solicitação do orientador e após aprovação pelo Conselho do Programa, os créditos obtidos como aluno especial poderão ser aproveitados integralmente quando da passagem para condição de aluno regular.
O Currículo Vitae Lattes é um instrumento virtual que registra as informações profissionais de cientistas, professores, pesquisadores, estudantes de pós-graduação e graduação, profissionais autônomos, funcionários de empresas, governos e organizações civis, etc. Qualquer pessoa pode criar e atualizar o seu Currículo Vitae Lattes, bastando acessar a Plataforma Lattes no site do CNPq (www.cnpq.br). Os currículos inseridos na Plataforma Lattes podem ser usados individualmente pelos seus titulares e podem ser acessados por terceiros, por via de um sistema de buscas. As informações registradas no Currículo Vitae Lattes incluem formação educacional, publicações, atividades exercidas, vínculos institucionais atuais e passados, participações em congressos e eventos, produtos gerados e patenteados, bolsas e financiamentos obtidos, etc.
São motivos para desligamento do PPGDRMA, entre outros:
O Estágio de Docência na graduação é obrigatório para todos os mestrandos bolsistas da CAPES. O seu cumprimento é condição para a manutenção da bolsa. A duração mínima do estágio para os mestrandos é de um semestre letivo. Mestrandos e doutorandos que sejam comprovadamente professores universitários estão dispensados da obrigatoriedade do estágio.
Não. O PPGDRMA tem o seu processo de seleção uma vez ao ano.
Serão oferecidas 25 vagas para o ingresso de novos alunos.
O Curso é presencial.
O Curso de Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente está estruturado em três linhas de pesquisa: Gestão de Território, Políticas Públicas e Desenvolvimento e Empresa e Sustentabilidade.
Sim. Os interessados em obter mais informações sobre os temas de pesquisa e projetos de pesquisa dos professores, assim como oportunidades para dissertações de mestrado, podem entrar em contato direto com os professores do Curso. Seus endereços de e-mail estão disponíveis no http://www.uniara.com.br/mestrado_drma/corpo_docente.asp.
O sistema de avaliação em disciplinas de um Curso de Mestrado depende da característica de cada disciplina e do professor. Ele pode incluir provas, elaboração de artigos e relatórios, seminários, entre outros instrumentos. Não existe uma regra quanto a isso. O importante da avaliação é que ela estimule o aluno a estudar e a consolidar os assuntos tratados na disciplina e que permita verificar o nível de aprendizado alcançado. A avaliação tende a diferir da graduação quanto ao grau de exigência, pois o nível de profundidade dos estudos é maior no Mestrado.
O calendário de inscrições será publicado em edital. Fique atento.
Poderão inscrever-se os portadores de Diploma de Graduação de Curso Superior em Engenharias, Oceanografia, Biologia, Geografia, Direito, Administração e áreas afins, desde que obtidos em cursos reconhecidos pela Legislação Brasileira.
A emissão automática do boleto bancário personalizado para pagamento da taxa de inscrição é disponibilizada, quando da abertura das inscrições, na página Processo Seletivo do site www.uniara.com.br/mestrado. É necessário preencher a ficha de inscrição para que o boleto seja emitido no nome do(a) candidato(a).
A inscrição poderá ser feita por via postal, desde que a remessa seja por Sedex ou similar, contendo todos os documentos previstos no Edital. Somente serão apreciados os pedidos de inscrição cuja postagem tenha ocorrido, comprovadamente, até o prazo limite estabelecida no edital. A documentação deve ser encaminhada ao endereço postal: UNIARA – Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente, Rua Voluntários da Pátria, 1309 – Centro Araraquara, CEP 14801-320. A/C Silvia ou Ivani.
São realizadas em duas fases.
Primeira fase (eliminatória): Análise do currículo e da carta de intenção pela comissão de seleção.
Segunda fase (eliminatória e classificatória): Redação e entrevista.
O Processo Seletivo será realizado na UNIARA – Rua Voluntários da Pátria, 1309 – Centro Araraquara-SP em data a ser definida no Edital.