- Elaborar proposta de auto-avaliação em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES - e da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES preservando:
- a identidade e as particularidades do Centro Universitário de Araraquara;
- o atendimento às dimensões da avaliação institucional previstas nos incisos de I a X do artigo 3º da Lei n° 10.861/ 2004.
- Implementar a proposta de auto-avaliação institucional, conduzindo os processos de avaliação internos da instituição: coleta, sistematização e análise de dados e informações das diretrizes e metas da Instituição; dos diversos cursos, setores, departamentos; da infraestrutura física e de equipamentos para o ensino, pesquisa e extensão; da biblioteca; da estrutura administrativa; dos serviços de atendimento acadêmico e psicopedagógico aos alunos; da capacitação de docentes e do corpo técnico-administrativo etc .
- Elaborar relatórios de atividades de auto-avaliação institucional encaminhando-os ao INEP/CONAES/MEC nos prazos estipulados.
- Prestar esclarecimentos e ofertar informações solicitadas pelo INEP.
- Divulgar as ações e os resultados da auto-avaliação institucional para o corpo social da UNIARA e para a sociedade.
- Propor projetos, programas e ações que proporcionem a melhoria do processo avaliativo institucional.
- Participar das atividades relativas a eventos promovidos pela CONAES – Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior, sempre que solicitada (programas de capacitação de CPAs; seminários para troca de experiências entre CPAs de diversos lugares e tipos de Instituição – Universidades, Centros Universitários e Faculdades; encontros com equipes técnicas do INEP para a discussão de documentos orientadores da auto-avaliação institucional; encontros com o Presidente da CONAES para dirimir dúvidas relativas ao processo da auto-avaliação etc);
- Acompanhar os processos de avaliação desenvolvidos pelo Ministério da Educação – MEC, realizando estudos sobre os relatórios avaliativos, institucionais e dos cursos ministrados pela UNIARA, sempre que solicitada.
- Formular propostas para a melhoria da qualidade do ensino desenvolvido pela UNIARA, com base nas análises e recomendações produzidas nos processos internos de avaliação e nas avaliações realizadas pelo Ministério da Educação – MEC.
- Exercer as demais atribuições inerentes à natureza de sua competência.
EM FACE DO EXPOSTO, COM A INSTITUIÇÃO LEGAL DA CPA FICA VEDADO FORMALMENTE O FUNCIONAMENTO DE QUALQUER OUTRA COMISSÃO, NO ÂMBITO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE ARARAQUARA, COM FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES SIMILARES.