A Uniara oferece aos seus alunos um Departamento de Iniciação
Científica cujas atividades são de natureza extracurricular
e devem contribuir para o desenvolvimento do espírito científico
e do pensamento reflexivo, da ciência e da tecnologia, para
a criação e difusão da cultura e, portanto,
para o entendimento do homem e do meio em que vive. Professores e
alunos dos cursos de graduação são os agentes
vitais.
Aguarde o resumo dos projetos de iniciação científica
desenvolvidos pelo curso de Nutrição.
Regulamento das Atividades de
Iniciação Científica
Capítulo I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - É finalidade do presente Regulamento normatizar
as atividades de Iniciação Científica do Centro
Universitário de Araraquara.
Artigo 2º - Para contemplar a diversidade da cultura acadêmica
universitária da Instituição, as atividades
de Iniciação Científica serão próprias
de todos os Departamentos, Cursos e Áreas de Conhecimento,
respeitadas as normas estabelecidas para sua proposição,
desenvolvimento e avaliação.
Capítulo II
Dos Compromissos da Iniciação Científica.
Artigo 3º - As atividades de Iniciação Científica
distinguem essencialmente as tarefas formadoras dos alunos dos cursos
de graduação por dizerem respeito à pesquisa.
Parágrafo Único - A pesquisa de Iniciação
Científica é de natureza extracurricular.
Artigo 4º - As atividades de pesquisa de Iniciação
Científica devem contribuir para o desenvolvimento do espírito
científico e do pensamento reflexivo, da ciência e da
tecnologia, para a criação e difusão da cultura
e, portanto, para o entendimento do homem e do meio em que vive.
Artigo 5º - Os professores e os alunos dos cursos de graduação
são agentes vitais das atividades de Iniciação
Científica.
Capítulo III
Dos Objetivos da Iniciação Científica
Artigo 6º - As atividades de Iniciação Científica
serão desenvolvidas sob a orientação ampla de
incentivar o envolvimento de alunos e professores de graduação
nas atividades de pesquisa de natureza extracurricular.
Artigo 7º - São objetivos da Iniciação
Científica:
I - Incentivar pesquisadores produtivos a envolverem os alunos
de graduação no processo acadêmico, otimizando a
capacidade de orientação à pesquisa da instituição.
II - Despertar vocação científica e incentivar
talentos potenciais entre os alunos mediante suas participações
em projetos de pesquisa.
III - Proporcionar ao aluno, orientado por pesquisador qualificado,
a aprendizagem de técnicas e métodos científicos,
e estimular o desenvolvimento do pensar cientificamente e da criatividade
decorrentes das condições criadas pelo confronto
direto com os problemas de pesquisa.
IV - Aprimorar o processo de formação dos alunos visando
sua qualificação profissional para o setor produtivo.
Capítulo IV
Das Atividades da Iniciação Científica
Artigo 8º - As atividades de Iniciação Científica
serão norteadas pelos objetivos fixados no artigo 7º.
Artigo 9º - As atividades a que se refere este Regulamento serão
propostas e desenvolvidas sob a forma de projetos e de programas
de pesquisa.
Parágrafo 1º - Para os fins deste Regulamento, entenda-se
por projeto toda atividade de pesquisa proposta em conformidade com
os cânones da pesquisa científica, com prazo limitado
de realização, e definição de pessoal
especificamente a ela alocado; e, por programa, um conjunto de
projetos interrelacionados.
Parágrafo 2º - O prazo para a realização
de projetos de pesquisa será de 11 meses.
Parágrafo 3º - O prazo para a realização
de programas de pesquisa será definido em conformidade com
a complexidade e a abrangência de cada programa.
Artigo 10 - Os projetos e os programas de pesquisa propostos na
Instituição
serão submetidos à apreciação e aprovação
do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão que se pronunciará sobre
mérito acadêmico, adequação formal e
custos.
Parágrafo 1º - Os projetos e os programas poderão
ser propostos por professores dos Departamentos, do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, e dos Núcleos e Grupos de Estudo.
Parágrafo 2º - Os projetos e os programas deverão
vincular-se, preferencialmente, ao tema-eixo já definido pelo
Centro Universitário de Araraquara - UNIARA denominado Meio
Ambiente e a Região de Araraquara.
Parágrafo 3º - Também poderão incorporar
desdobramentos de temas e estudos que façam parte das Monografias
de conclusão dos cursos de graduação.
Artigo 11 - O desenvolvimento dos projetos e dos programas dependerá da
aprovação da Reitoria.
Capítulo V
Da Coordenação de Iniciação Científica
Artigo 12 - As atividades de Iniciação Científica
serão supervisionadas por uma Comissão presidida por
um professor com titulação de Doutor designado pela
Reitoria, e constituída ainda pelo Pró-Reitor Acadêmico,
pelo Coordenador de Pós-Graduação, Pesquisa
e Extensão, e por um representante de cada Departamento,
designado pelo respectivo Chefe.
Parágrafo Único - Caberá ao Presidente da Comissão
referida no "caput" deste artigo a Coordenação
das atividades de Iniciação Científica
Artigo 13 - Compete à Coordenação de Iniciação
Científica:
1. Estimular os professores da Instituição para atuar
nas atividades da Iniciação Científica.
2. Assessorar a elaboração de projetos e programas.
3. Participar dos processos de seleção de alunos candidatos à Iniciação
Científica.
4. Acompanhar o desenvolvimento de projetos e programas aprovados.
5. Apreciar, com parecer de mérito, propostas de projetos
e programas de Iniciação Científica, e relatórios
semestrais e finais de atividades, encaminhando-os à Reitoria.
6. Organizar atividades acadêmicas que proporcionem aos professores
orientadores a ampliação, o aprofundamento e o aperfeiçoamento
de sua formação científica e, conseqüentemente,
de sua capacidade de orientação à pesquisa.
Artigo 14 - A Coordenação de Iniciação
Científica organizará eventos voltados para a divulgação
da produção de Iniciação Científica
da Instituição.
Parágrafo Único - O evento representado pelo Congresso
Anual de Iniciação Científica do Centro Universitário
de Araraquara - UNIARA constituirá a oportunidade de excelência
para a divulgação dessa produção.
Artigo 15 - A Coordenação de Iniciação
Científica desenvolverá atividades de assessoria aos
professores na proposição de projetos e de programas.
Capítulo VI
Dos Professores Orientadores
Artigo 16 - Poderão ser orientadores os professores da Instituição
que atenderem às exigências contidas nos objetivos da
Iniciação Científica, contemplados no artigo
7º deste Regulamento.
Parágrafo Único - Poderá ser priorizado o desenvolvimento
de projetos e programas de Iniciação Científica,
já aprovados, que estejam sob a responsabilidade de professores
engajados e comprometidos com as finalidades e compromissos institucionais
do Centro Universitário de Araraquara - UNIARA.
Artigo 17 - São atribuições do professor orientador:
1 - Propor projetos e/ou programas de pesquisa de Iniciação
Científica de acordo com as normas deste Regulamento.
2 - Participar do Processo de Seleção de alunos candidatos à Iniciação
Científica em projetos e/ou programas sob sua responsabilidade.
3 - Desenvolver as atividades de orientação relacionadas
aos projetos e/ou programas aprovados.
4 - Favorecer a divulgação da(s) pesquisa(s) sob sua
orientação nos cursos e Departamentos, promovendo
oportunidades de acesso a alunos e professores em geral.
5 - Elaborar relatórios semestrais de atividades que serão
submetidos à apreciação da Coordenação
de Iniciação Científica.
Artigo 18 - Aos professores orientadores, cujos projetos e/ou programas
tiverem o seu desenvolvimento priorizado, poderá ser efetuada
remuneração na forma de ampliação de
carga horária semanal, tomando-se como critério a
categoria da hora-aula.
Capítulo VII
Do Processo de Seleção
Artigo 19 - Poderão inscrever-se como candidatos ao Processo
de Seleção de orientandos de Iniciação
Científica alunos dos cursos de graduação da
Instituição que tenham:
1- sido aprovados em todas as disciplinas dos dois primeiros semestres
ou períodos do curso de graduação;
2 - disponibilidade para dedicação às atividades
de Iniciação Científica;
3 - familiaridade com uma língua estrangeira;
4 - habilidades básicas de informática.
Artigo 20 - Os Processos de Seleção poderão
ser realizados tanto no 1º como no 2º semestre de cada
ano letivo e dependerão da aprovação da Reitoria.
Parágrafo 1º - O edital de divulgação do
Processo de Seleção deverá explicitar as exigências
para inscrição, os procedimentos de seleção,
os objetivos e as atividades previstas no projeto de pesquisa, as
atribuições dos orientandos em cada caso.
Parágrafo 2º - A seleção propriamente dita
deverá ser realizada por meio de procedimentos que verifiquem
o grau de atendimento ao disposto no Artigo 19, a capacidade dos
candidatos para enfrentar as atividades de pesquisa, e a adequação
da motivação para o trabalho científico.
Parágrafo 3º - Os Processos de Seleção
previstos no caput deste artigo serão de responsabilidade
da Coordenação de Iniciação Científica.
Capítulo VIII
Dos Alunos Orientandos
Artigo 21 - São considerados alunos orientandos os classificados
no Processo de Seleção previsto no Artigo 20 e seus
parágrafos.
Artigo 22 - São atribuições do aluno orientando:
1 - Desenvolver as atividades de pesquisa que são inerentes
ao projeto em que foi admitido.
2 - Contribuir para a divulgação da pesquisa de que
participa junto aos alunos e professores dos cursos da Instituição,
promovendo oportunidades de conhecimento do processo de seu desenvolvimento
e de seus resultados.
3 - Relatar ao professor orientador as atividades de pesquisa cumpridas
e que integrarão os relatórios semestrais de atividades
que serão submetidos à apreciação da
Coordenação de Iniciação Científica.
Artigo 23 - Os alunos orientandos que participarem dos projetos
cujo desenvolvimento foi priorizado poderão ser gratificados com
premiações e publicações.
Artigo 24 - A Instituição também poderá cobrir
as despesas decorrentes da participação de alunos orientandos
em Congressos, Simpósios, Reuniões Científicas
em que forem apresentar os trabalhos de pesquisa.
Capítulo IX
Das Disposições Gerais
Artigo 25 - Aplicam-se subsidiariamente ao presente as normas gerais
pertinentes, dispostas no Regimento Geral do Centro Universitário
de Araraquara.
Artigo 26 - O presente Regulamento entra em vigor após sua
aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
deste Centro Universitário.
APROVADO EM 29 DE MAIO DE 1999.