Artigo 1o. - O presente regulamento tem como finalidade normalizar as atividades relativas à elaboração e execução do Trabalho de Conclusão de Curso – TCC do currículo pleno do curso de Engenharia de Computação do Centro Universitário de Araraquara – UNIARA.
Artigo 2o. - O TCC é uma atividade obrigatória, individual e relatada sob a forma de trabalho científico (monografia) sobre qualquer área do conhecimento da Engenharia de Computação, buscando inovação tecnológica.
Parágrafo primeiro – A carga horária mínima prevista para o TCC do curso de Engenharia de Computação é de 72 horas, incluídas as horas destinadas à orientação, que devem ser distribuídas ao longo do ano letivo.
Artigo 3o. - O TCC deve observar critérios científicos e profissionais em sua execução, bem como o Código de Ética do Engenheiro (editado pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura – CONFEA); deve-se revelar competência técnica e nível de conhecimento compatíveis com as exigências do mercado de trabalho, bem como a responsabilidade social do futuro profissional.
Parágrafo primeiro – Caso seja solicitado pelo aluno o TCC poderá ser vinculado ao Estágio Supervisionado (ES), que servirá como objeto de estudo. Todavia, esta escolha não exime o aluno da obrigatoriedade da apresentação dos artefatos solicitados pelo “Regulamento de Estágio”.
Parágrafo segundo – Os estágios não supervisionados (ou quaisquer outras experiências profissionais) realizados pelo aluno no decorrer do curso poderão servir como objeto de estudo para a elaboração do TCC, desde que:
Artigo 4o. Compete à coordenação do curso de Engenharia de Computação:
Artigo 5o. Compete ao Colegiado do curso de Engenharia de Computação:
Artigo 6o. - Cabe à coordenação dos TCC:
- Atribuição de Orientadores aos Alunos;
- Entrega das propostas dos TCC;
- Entrega das monografias (incompletas) para o exame de qualificação
- Exames de qualificação dos TCC;
- Entrega das monografias (completas) para os exames de defesa do TCC;
- Definição das Bancas Examinadoras dos TCC;
- Exames de defesa dos TCC.
Parágrafo primeiro – o horário de atendimento deve ser compatível com o horário em que o curso é oferecido (matutino, vespertino ou noturno).
Artigo 7o. - O TCC é desenvolvido sob a orientação de um professor do curso de Engenharia de Computação que ministre disciplinas pertencentes ao núcleo profissionalizante ou ao núcleo específico e que tenha interesse e/ou identidade com o tema proposto pelo aluno.
Parágrafo primeiro – ao assinar a proposta de estudo o professor aceita formalmente a orientação.
Parágrafo segundo – o encaminhamento de um TCC em desenvolvimento sob orientação de um docente a outro docente só é permitido após o devido aceite por parte do docente que estiver assumindo a orientação do trabalho e após a consulta e a aprovação da coordenação dos TCC.
Artigo 8o. Além dos orientadores, que têm a responsabilidade de acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, todo aluno pode recorrer à co-orientação de outros professores da instituição e/ou de profissionais em atuação no mercado, com a devida anuência do orientador do trabalho.
Artigo 9o. - Cabe ao professor orientador as seguintes atribuições específicas:
Artigo 10 – É considerado aluno em fase de realização do TCC todo aquele regularmente matriculado na última série do curso de Engenharia de Computação.
Artigo 11 – O aluno é responsável pela elaboração e desenvolvimento do seu TCC.
Parágrafo único - Mesmo que a responsabilidade pelo TCC seja integralmente do aluno, o professor não deve ser eximido do bom desempenho das suas obrigações, dentro das normas estabelecidas por este regulamento.
Artigo 12 – São deveres do aluno em fase de elaboração do TCC:
Artigo 13 – A proposta do TCC deverá obedecer ao roteiro estabelecido pela coordenação do TCC.
Artigo 14 – A proposta do TCC deve ser entregue à coordenação dos TCC até a data especificada pelo Calendário Geral, em duas vias assinadas pelo aluno e pelo orientador responsável.
Artigo 15 – Estando aprovada a proposta do TCC, a mudança de tema só é permitida mediante a elaboração de um novo projeto nos termos desse regulamento, atendidas as seguintes condições:
Parágrafo único – Mudanças que não comprometam as linhas básicas do projeto serão permitidas a qualquer tempo, desde que sejam autorizadas pelo orientador.
Artigo 16 – A monografia, expressão formal escrita do TCC, deverá ser elaborada considerando-se a estrutura e os critérios técnicos estabelecidos pelas normas do modelo proposto pela coordenação dos TCC.
Parágrafo-único – No modelo deve-se destacar quais os ítens mínimos que devem ser elaborados para a apresentação no exame de qualificação.
Artigo 17 – O aluno deve elaborar a monografia do TCC de acordo com este regulamento levando em consideração as orientações do seu professor orientador.
Parágrafo-único – É de obrigação do aluno entregar no mínimo três cópias da sua monografia para serem disponibilizadas aos membros da banca examinadora do seu TCC.
Artigo 18 – O TCC será apresentado pelo aluno perante as bancas examinadoras. A composição das bancas será definida pelo coordenador do TCC e aprovada pelo colegiado do curso de Engenharia de Computação.
Parágrafo primeiro - A formação das bancas dependerá diretamente do tipo de apresentação. Para a qualificação a banca será composta pelo professor orientador, que a preside, e por outro membro - 2 (dois) membros.
Parágrafo segundo - Para a defesa, a banca será composta pelo professor orientador, que a preside, e por outros dois membros, totalizando assim 3 membros.
Parágrafo terceiro – Quando da designação das bancas examinadoras, também deverá ser indicado um membro suplente encarregado de substituir quaisquer dos titulares em caso de impedimento.
Artigo 19 – As sessões de apresentação serão divididas em 3 partes:
Parágrafo-único: Esta estrutura deverá ser a mesma tanto para o exame de qualificação quanto para a defesa do TCC.
Artigo 20 – O exame de qualificação do TCC é obrigatório para os alunos matriculados no TCC e o objetivo do exame de qualificação é avaliar os conhecimentos do candidato na área do conhecimento em que o seu TCC estiver inserido e a maturidade do trabalho em execução.
Artigo 21 – O aluno deve entregar duas cópias da primeira versão de sua monografia na data estabelecida no Cronograma Geral dos Trabalhos de Conclusão de Curso. Estas cópias deverão ser entregues à coordenação dos TCC e serão encaminhadas diretamente para o seu orientador e para o membro da banca examinadora.
Artigo 22 – A banca examinadora, por maioria, pode sugerir ao aluno reformulações ou correções em sua monografia.
Artigo 23 – A atribuição da nota do exame de qualificação se dará após o encerramento da etapa de argüição final, obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador e deverá ser composta pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora;
Artigo 24 – Ao término das datas limite para a entrega das cópias dos TCC e após a aprovação da monografia final pelo colegiado do curso, a coordenação dos TCC deverá divulgar a composição das bancas examinadoras, os horários e as salas destinadas às apresentações.
Artigo 25 – A atribuição da nota do exame de defesa do TCC se dará após o encerramento da etapa de argüição final, obedecendo ao sistema de notas individuais por examinador e deverá ser composta pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora;
Artigo 26 – A banca examinadora, por maioria, pode sugerir ao aluno que reformule seu TCC.
Parágrafo primeiro – O prazo para entrega do TCC reformulado é de no máximo 20 dias corridos;
Parágrafo segundo – Quando as cópias do TCC forem entregues (já com as alterações realizadas), a banca examinadora reunir-se-á novamente para proferir a avaliação final na forma prevista por esse regulamento.
Artigo 27 – A avaliação final, assinada por todos os membros da banca examinadora, deverá ser registrada no respectivo livro de atas.
Parágrafo primeiro - A nota final do Trabalho de Conclusão de Curso será calculada através da média ponderada das notas do exame de qualificação (NQ) e do exame de defesa do TCC (ND), da seguinte forma: Nota final = NQ * 0,4 + ND * 0,6.
Parágrafo segundo – Para aprovação, o aluno deverá obter nota final igual ou superior a 5 (cinco).
Artigo 28 – A versão definitiva do TCC deve ser encadernada em capa dura preta com letras douradas. A folha de aprovação deve ser colocada logo após a capa do trabalho. A versão final deve ser entregue à coordenação dos TCC.
Artigo 29 – A aprovação da versão definitiva do TCC é requisito para a conclusão do curso.
Artigo 30 – Não sendo aprovada nos termos deste regulamento, o aluno deverá repetir a monografia, observando obrigatoriamente o limite máximo estabelecido para a integralização do curso de graduação em Engenharia de Computação.
Artigo 31 – Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE.