Após a apreciação ética, será gerado o parecer referente ao projeto. O responsável pela pesquisa será informado através de uma mensagem eletrônica e automática em seu e-mail ativo que existe mudança; desta forma, deverá acessar o sistema e verificar a notificação.
O sistema oferecerá o parecer eletrônico válido, disponível para impressão, porém, os responsáveis que tiverem interesse em obter o parecer devidamente carimbado e assinado deverão se dirigir à secretaria do CEP/Uniara e atender aos seguintes requisitos:
ATENDENDO AS NOVAS RECOMENDAÇÕES DA CONEP DO OFICIO CIRCULAR Nº001/2009 CONEP/CNS/MS DE 19 DE JANEIRO DE 2009, FORAM FEITAS AS SEGUINTES MUDANÇAS:
ALUNOS DE GRADUAÇÃO: pareceres só serão entregues ao pesquisador responsável/orientador. Discentes interessados poderão retirar mediante apresentação da carta de autorização do pesquisador responsável/orientador (modelo abaixo) e do RG;
ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO: É Considerado pesquisador responsável. Coordenador e orientador poderão retirar mediante a autorização por escrito do aluno de pós-graduação (modelo abaixo);
TERCEIROS (nenhum vínculo com o projeto): somente com uma procuração emitida pelo pesquisador responsável, registrada em cartório, com delegação de poderes específicos para a retirada de parecer junto ao CEP, onde o Comitê esteja, inclusive, denominado no documento.
Informações indispensáveis na procuração:
Legalmente uma procuração emitida pelo pesquisador a outrem não o isenta da responsabilidade sobre o protocolo de pesquisa.