CAPITULO I - DO OBJETO E SUAS FINALIDADES
Artigo 1º - O Comitê de Ética em Pesquisa – CEP, da UNIARA, é um órgão colegiado, de natureza técnico-científica, vinculado à Reitoria da UNIARA e constituído nos termos da Resolução nº 196, do Conselho Nacional de Saúde, expedida em 10/10/1996.
Artigo 2º - Ao CEP compete regulamentar, analisar e fiscalizar a realização de pesquisa clínica e experimental envolvendo seres humanos no âmbito do complexo compreendido pela UNIARA, seguindo as Propostas de Diretrizes Éticas Internacionais para Pesquisas Biomédicas Envolvendo Seres Humanos (Conselho das Organizações Internacionais das Ciências Médicas – CIOMS/OMS, Genebra, 1982 e 1983).
Parágrafo Único - Os membros do CEP tem total independência de ação no exercício de suas funções no Comitê, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Artigo 3º - O Comitê é constituído por 15 (quinze) membros, designados pelo CONSEPE e escolhidos entre os docentes da UNIARA, incluindo representante da comunidade assistida pela Instituição.
Parágrafo 1º - O CEP, de acordo com o Capítulo VII, item 5, da Resolução/CNS nº 196, de 10/10/1996, é constituído por pessoas de ambos os sexos, não sendo permitido que nenhuma categoria profissional tenha uma representação superior à metade dos seus membros.
Parágrafo 2º - Pelo menos metade dos membros deve possuir experiência em pesquisa e representar as diversas áreas de atuação multidisciplinar da Instituição.
Parágrafo 3º - Em consonância com ao Capítulo VII, item 10 da Resolução/CNS nº 196, os membros não podem ser remunerados.
Artigo 4º - A nomeação dos membros do CEP dá-se através de ato do Reitor, a partir de indicação dos Departamentos e outros setores da UNIARA que tenham relação com atividades de pesquisa.
Parágrafo 1º - O mandato dos membros do CEP é de 3 (três) anos, sendo permitida a recondução.
Parágrafo 2º – Não é permitida, a cada ano, a renovação de mais de um terço dos membros do CEP.
Artigo 5º- O CEP tem um Coordenador e um Vice- Coordenador, eleitos entre seus pares, na primeira reunião de trabalho.
Artigo 6º - Todos os membros do corpo docente da UNIARA são considerados membros consultores "ad hoc".
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 7º - Ao Comitê de Ética em Pesquisa - CEP cabe:
Parágrafo Único – No caso de projetos multicêntricos, multidepartamentais ou multidisciplinares, o encaminhamento deve ser feito em conjunto por todos os participantes.
Artigo 8º - Com base no parecer emitido, cada projeto tem seu enquadramento em uma das seguintes categorias:
CAPÍTULO IV - DO FUNCIONAMENTO
Artigo 9º - O CEP se reune, em sessão ordinária, mensal, ou em caráter extraordinário, quando convocado pelo Coordenador ou pela maioria de seus membros.
Artigo 10º - A reunião do CEP se instala e delibera com a presença da maioria simples de seus membros, e é dirigida pelo Coordenador ou, na sua ausência, pelo Vice-Coordenador.
Artigo 11º - As reuniões seguem o seguinte roteiro:
Artigo 12º - Ao Coordenador compete dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do Comitê e especificamente:
Parágrafo Único - Na ausência do Coordenador, as atribuições são desempenhadas pelo Vice- Coordenador.
Artigo 13 - Aos membros do CEP compete:
Parágrafo Único - O membro do Comitê deve se declarar impedido de emitir pareceres ou participar do processo de tomada de decisão na análise de protocolo de pesquisa em que estiver diretamente ou indiretamente envolvido.
Artigo 14° - O CEP tem uma Secretária, designada pelo Reitor da UNIARA, cujas atribuições são as seguintes:
Artigo 15° - Será dispensado e substituído o membro que não comparecer, sem justificativa, a 3 reuniões consecutivas, ou a 4 intercaladas, no mesmo ano.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 16° - O CEP mantém sob caráter confidencial as informações recebidas.
Artigo 17° - Os projetos, protocolos e relatórios correspondentes são arquivados por 05 (cinco) anos, após o encerramento do estudo.
Artigo 18° - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento são dirimidas pelo Coordenador do CEP, e em grau de recurso pelo CONSEPE da UNIARA.
Artigo 19° - O presente Regimento pode ser alterado, mediante proposta do CEP, através da maioria absoluta de seus membros, submetido à Reitoria da UNIARA e aprovação pelo CONSEPE.
Artigo 20° - Este Regimento entrará em vigor na data de aprovação pelo CONSEPE.